Sistema de multas
Notificação de Autuação
Aplicada a penalidade e após a verificação da regularidade do auto de infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo de 30 dias contados da data do cometimento da infração, a notificação da autuação ao proprietário do veículo. Caso haja irregularidade o mesmo poderá entrar com recurso de defesa prévia até a data constante na notificação.
Transferência de Pontuação
Caso o condutor do veículo não seja o proprietário, o mesmo deverá efetuar a transferência de pontuação até a data mencionada na notificação.
Se o proprietário do veículo for pessoa jurídica, é obrigatório a indicação do condutor até a data prevista. Se não houver esta indicação, será imposta nova multa nos termos do "Artigo 257, § 8º do Código de Trânsito Brasileiro".
Notificação de Imposição da Penalidade. ( Boleto Bancário)
Será enviada ao proprietário do veículo, que é responsável pelo pagamento.
Recurso Administrativo à Jari
Aplicada a imposição de penalidade, o condutor poderá apresentar recurso até a data do vencimento do Boleto Bancário, sem o recolhimento do valor.
Legislação
Normas de Trânsito (CTB, Resoluções, Deliberações, Portarias).
Para maiores informações acesse os sites:
- Denatran
- Secretaria da Segurança Pública
Por que fazer Educação de Trânsito?
Faz-se Educação de Trânsito para transformar.
Transformar atos imprudentes em ações prudentes,
transformar desrespeito em respeito às regras,
transformar posturas egocêntricas em posturas sociais,
transformar visões individuais em visões coletivas,
transformar irresponsabilidade em responsabilidade,
transformar desarmonia em harmonia,
transformar ignorância em conhecimento,
transformar violência em compreensão,
transformar o risco de morte em potencial de vida.
Departamento Municipal de Trânsito
Setor de Educação
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